sexta-feira, 8 de julho de 2011

17 - Onde obter mais esclarecimentos sobre IRS?

             Para mais esclarecimentos sobre IRS, veja o sítio da DGCI (ligação directa à secção "Dúvidas Frequentes").

Neste sítio pode saber os prazos de entrega das declarações de impostos, regras de preenchimento, visualizar os impressos, fazer o envio via internet, efectuar cálculos/simulações, etc.


 
FAQ do IRS

16- A perda de emprego tem consequências fiscais? Se sim quais?

         Com perda de emprego a principal consequência é deixar de obter rendimento e como tal deixar de ter retenção na fonte de IRS que incidia sobre o ordenado / vencimento. Caso venha a receber subsídio de desemprego este não desconta IRS.

           Caso no último dia do ano continue na situação de desempregado deverá mesmo assim entregar a declaração de IRS referente a esse ano com a indicação dos rendimentos recebidos desde o inicio do ano até à data em que perdeu o emprego. Na mesma declaração deverão ser inscritas as despesas que podem ser deduzidas (saúde, educação, encargos com imóveis, encargos com lares, energias renováveis, prémios de seguros, aconselhamento e patrocínio judiciário e benefícios fiscais) referentes a todo o ano.

15 – Como deve ser identificada a herança no Anexo I?

A identificação da herança indivisa deve efectuar- se (campo 0 5) através da indicação do numero de identificação equiparado a pessoa colectiva (NIPC). Se na data em que for apresentada a declaração correspondente ao ano em que ocorreu o óbito não tiver sido ainda atribuído o número de identificação da herança indivisa, poderá ser indicado (campo 0 4) o número de identificação fiscal do autor da herança. 

FAQ do IRS

13 - Evolução do IRS do ano 2009 e 2010

Findo o prazo legal de entrega das declarações de rendimentos Modelo 3 do IRS, relativas a rendimentos do ano de 2010, a Direcção-Geral dos Impostos

(DGCI) informa que, uma vez mais, a Internet mereceu a clara preferência da maioria dos contribuintes, tendo sido utilizada essa via para a submissão de cerca de quatro milhões de declarações, o que representa, aproximadamente, 83,5% do total.



O quadro infra espelha a evolução das entregas, dentro dos prazos legais, da declaração Modelo 3 do IRS relativas aos anos de 2009 e 2010.

Da análise destes dados, constata-se que o número de declarações recepcionadas em suporte papel no decurso da campanha do presente ano decresceu em cerca de 148 mil face ao ano anterior o que, traduzido em percentagem, corresponde a menos 16%, ao passo que as entregues via Internet evidenciam um crescimento de 5%, tendo sido entregues por esta via mais cerca de 180 mil declarações. Em termos globais (papel e Internet), foram entregues, aproximadamente, mais 32 mil declarações Modelo 3 do que no ano anterior, representando um crescimento de 1%.



Ainda no que se refere às entregas por Internet, merece especial destaque a adesão registada relativamente às declarações Modelo 3 da 1.ª fase, que ficou acima dos 79%, sendo que não existe, nesta fase, qualquer obrigatoriedade de entrega por esta via. Por último, refere-se ainda que no decurso do prazo de entrega das declarações relativas à 2.ª fase Internet, para além das declarações desta fase, foram também recepcionadas, pela mesma via, cerca de 126 mil declarações respeitantes à 1.ª fase (entregas fora de prazo ou para substituição). Assim, no período compreendido entre 1 de Maio e 3 Junho do corrente, o total de declarações Modelo 3 recepcionadas via Internet.


FAQ do IRS

14 – O que é Herança Indivisa?



A herança indivisa é regulada pelo Código Civil, não podendo renunciar-se ao direito de partilha. Quando um titular de rendimentos da categoria B falece e a actividade empresarial prossegue, é necessário que os herdeiros comuniquem às finanças o falecimento.

FAQ do IRS

segunda-feira, 13 de junho de 2011

12- Agregados, Rendimento Bruto e IRS liquidado: Modelos 1+ 2



Comparação da taxa homológa da evolução do IRS




ATENÇÃO : Fazer click sobre o grafico para perceber melhor .


 Para comentar este gráfico fiz uma entrevista a min mesma e a um amigo meu. Espero que possam compreender esse gráfico de forma fácil e simples.

 Comentário 1:
Entrevistadora: Vanilda sequeira
Entrevistado: Vanilda sequeira

Houve aumento significativo do rendimento bruto do ano 99 para 2000 houve um aumento significativo, com este aumento regista uma ligeira quebra em 2001, e em 2002, ano a partir do qual o R Bruto mantém-se a sua tendência de subida os valores de total de agregados não registaram uma ligeira subida no período de análise.
            Quanto ao IRS Liquidado a tendência foi de subida atingindo os seus valores máximos no ano 200 a 2001 com subida atrás assinalada. Tem se verificado a mesma situação no ano 2007 a 2009. Podem estar na origem da subida do IRS Liquidado:
Ø  Maior deficiência na máquina fiscal;
Ø  Subida da taxa de inflação;
Ø  Alterações dos escalões;
Ø  Alterações das taxas.

 Comentário 2
Entrevistadora: Vanilda sequeira
Entrevistado: Manuel da rosa

O rendimento bruto tem vindo a aumentar em 2002 teve um ligeiro decréscimo em 2008 e 2009 tem uma tendência de estabilizar.
Total dos agregados mantêm-se quase estacionaria evidenciando em 96 e 99 um ligeiro aumento a partir do ano 200 é constante até 2009.
IRS tem vindo a aumentar ligeiramente até 99 notando um acréscimo mais acentuado em 2000 a 2002 nota - se uma descida no IRS Liquidado. Mantém – se constante a partir de 2003 a 2007 sofrendo um ligeiro aumento em 2008 e um decréscimo em 2009.

Auxiliar de Apoio

http://www.google.pt/#sclient=psy&hl=pt-PT&site=&source=hp&q=perguntas+sobre+IRS&aq=f&aqi=g2&aql=&oq=&pbx=1&bav=on.2,or.r_gc.r_pw.&fp=9341d22c701b137b&biw=1259&bih=843


https://sites.google.com/site/labfiscal/irs


http://financaseconomia.wordpress.com/2011/05/10/a-importancia-da-poupanca-taxas-do-irs-e-os-beneficios-fiscais/


11- O que é o Dossier Fiscal?



É um processo de documentação fiscal e contabilística, que não é entregue à Administração Fiscal;
Deve estar situado no local onde se encontra centralizada a escrita;
Tem de ser constituído até à data limite de entrega da Declaração Anual, podendo, a partir dessa data, ser solicitado pela Administração Fiscal para verificação de todo ou parte do seu conteúdo.

FAQ do IRS

10- Onde deve ser apresentada a declaração?

 

A declaração poderá ser entregue:
  1. Via Internet, devendo, se ainda não possuir, ser previamente solicitada a senha de acesso para cada um dos sujeitos passivos A e B, através do endereço electrónico www.portaldasfinancas.gov.pt
  2. Em qualquer serviço de finanças ou posto de atendimento.
  3. Enviada pelo correio para o serviço de finanças ou direcção de finanças da área do domicílio fiscal dos sujeitos passivos, acompanhada de fotocópia dos cartões de contribuinte dos sujeitos passivos, dos dependentes, dos ascendentes identificados no quadro 7B, bem como do bilhete de identidade ou da cédula pessoal dos dependentes que integram o agregado familiar.
A declaração de substituição, quando entregue fora do prazo legal e em suporte de papel, deve ser entregue no serviço de finanças do domicílio fiscal do sujeito passivo.
Apenas será tratada a apresentação via electrónica, mas poderá também ler estes artigos se optar por outra forma de entrega.
Para poder entregar pela internet, deverá obter uma Senha de Identificação que dá acesso a quaisquer elementos pessoais (do próprio) disponibilizados pela DGCI.



FAQ do IRS

9- Que anexos devem fazer parte da Declaração Anual de uma empresa dominada?

A Declaração Anual de empresa dominada deve conter todos os anexos de IRC, IRS, IVA e IS a que esteja obrigada.

FAQ do IRS

8- Qual o prazo de entrega da Declaração Anual?

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A Declaração Anual deve ser entregue até ao último dia útil do mês de Junho.No caso de sujeitos passivos que tenham adoptado um período de tributação diferente do ano civil, a declaração anual deverá ser apresentada até ao último dia útil do sexto mês seguinte à data do termo desse período. Neste caso, a informação deverá reportar-se ao período de tributação para efeitos de IRC e, para efeitos de IVA, ao ano civil cujo termo naquele se inclua.
FAQ do IRS

quarta-feira, 8 de junho de 2011

7- Quais são os principais resultados apresentados pelo IRS?

        Ao longo de dez anos, mais de 20 mil crianças e adolescentes de escolas públicas e instituições filantrópicas foram beneficiados. Mais de 1.000 capacitações/atualizações para educadores (Matemática, Informática, Contação de Histórias e Brinquedoteca) foram realizadas nas instituições atendidas. No Programa Desenvolvendo Talentos, dos alunos com talento acadêmico que participaram de concursos públicos para escolas de excelência, mais de 50% foram aprovados (Colégio Pedro II, FIOCRUZ, CEFET, Instituto de Tecnologia ORT, UERJ, PUC, entre outros).


          No campo da formação profissional, de 15 participantes, 10 tiveram sua primeira experiência no mercado de trabalho em empresas de multimídia, telemarketing, comércio e manutenção de computadores. Na expressão lingüístico-literária, prêmios

6- Como encaminham as iniciativas do IRS com as politicas públicas do estado? Há uma troca de informações?

     O IRS procura se apropriar de informações relativas às políticas educacionais, às reuniões abertas e decisões dos Conselhos Nacional e Municipal de Assistência Social e às ações ligadas à Lei do Menor Aprendiz, de modo a melhor atender seu público-alvo. No Programa Despertando Talentos, o IRS adapta suas aCtividades ao Plano Político Pedagógico da escola, buscando conjugar suas ações aos conteúdos abordados em sala de aula.

FAQ do IRS

5- Como é pautado o trabalho do IRS e quais são os principais projectos desenvolvidos hoje e quais são as suas metas para este ano?

            O IRS desenvolve suas ações pautado na Teoria das Múltiplas Inteligências, de Howard Gardner, segundo a qual as inteligências são potenciais que poderão ser ou não ativados, dependendo dos valores de uma cultura específica, das oportunidades disponíveis nessa cultura e das decisões pessoais tomadas por indivíduos e/ou suas famílias, seus professores e outros.

             A inteligência é vista como uma capacidade única que permite aos indivíduos diferentes performances em diferentes áreas de atuação. Nesse sentido, o IRS investe na educação complementar como estratégia propiciadora da mudança social acreditando que talentos podem ser encontrados em todas as camadas da população, independentemente de condições sócio-econômicas.

             Daí a importância de oferecer condições para o desenvolvimento individual e social de crianças e adolescentes de famílias de baixa renda visando sua participação social, política e produtiva na sociedade. Esse trabalho afina-se também com a Lei 9.394/96, segundo a qual todos os cidadãos brasileiros em idade escolar têm igualdade de oportunidades, no que diz respeito às diferentes potencialidades. 

FAQ do IRS


 

4- Como incentivar as poupança das famílias ?


A IMPORTÂNCIA DA POUPANÇA, TAXAS DO IRS E OS BENEFÍCIOS FISCAIS( VER OPINIÕES DO LEITOR)

 *   Existem muitas formas de incentivar a poupança e desincentivar o consumo. A mais óbvia é a subida do IVA e/ou ISV para determinados artigos de luxo e essencialmente importados. Mas penso que outras medidas poderiam ser tomadas, tal como já defendi no passado. Por exemplo, acho que os agregados familiares que apliquem uma boa parte do seu rendimento em poupança/investimento, deveriam beneficiar de uma aumento dos benefícios fiscais. Por outro lado, os agregados que utilizem parte do seu rendimento para aquisição de bens de luxo, essencialmente importados, acima de determinado valor, deveriam ser penalizados com perda do direito aos benefícios fiscais, incluindo despesas de saúde, seguros, etc…


        *  Voltando ao nosso exemplo, a família que tivesse poupado os €80.000,00, teria direito a um aumento dos benefícios fiscais que lhe permitiria reduzir a  taxa efectiva do IRS. A que optasse pela aquisição do bem de luxo, em virtude da perda ao direito aos benefícios fiscais, passaria a pagar uma taxa efectiva mais alta.
Na prática, uma medida deste tipo, faria com que as famílias ponderassem mais a compra de uma viatura – ou bem – tão cara, optando, porventura, pela compra de uma mais barata e a aplicação em poupança do restante dinheiro. Comparativamente ao aumento do ISV, por exemplo, uma medida deste tipo poderia ter um impacto dissuasor mais forte nas famílias.
   *  Só aplicaria uma medida deste tipo à compra de bens novos e/ou importados usados, para permitir a “liquidez” do mercado de usados nacional, o que teria um impacto positivo no aproveitamento dos bens existentes.
Ressalvo, que considero estas medidas positivas tendo em conta a conjuntura nacional. Numa situação normal, sou favorável à abertura dos mercados e redução o mais possível dos impostos.

FAQ DO IRS

fonte de apoio

2- Abonos sujeitos a IRS?

Abonos sujeitos a IRS
São consideradas base de incidência as seguintes remunerações:
- Remuneração base que compreende a prestação pecuniária e prestação em géneros, alimentação ou habitação;
- Diuturnidades;
- Comissões, bónus e outras prestações de natureza idêntica;
- Prémios de rendimento, produtividade, assiduidade, cobrança, condução, economia e outros de natureza análoga, com carácter de regularidade;
- Remunerações durante o período de férias e respectivo subsídio;
- Remunerações correspondentes ao período de suspensão de trabalho, com perda de retribuição como sanção disciplinar;
- Subsídios de Natal, Páscoa e outros análogos;
- Subsídios por penosidade, perigo ou outras condições especiais de prestação de trabalho;
- Subsídios de compensação por isenção de horário de trabalho;
- Subsídios de residência, de renda de casa e outros de natureza análoga, com carácter de regularidade;
- Subsídios de alimentação ou refeição, na parte que exceda o valor correspondente a uma vez e meia o montante estabelecido para o subsídio de alimentação dos funcionários públicos;
- Importâncias que servem de base de cálculo às prestações atribuídas a título de pré-reforma.


FAQ do IRS

segunda-feira, 6 de junho de 2011

1 - De uma noção de agregado familiar ?




       O agregado familiar é constituído: pelos cônjuges não separados judicialmente de
pessoas e bens e os seus dependentes; por cada um dos cônjuges ou excônjuges,
respectivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens
ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os
dependentes a seu cargo; pelo pai ou a mãe solteiros e os dependentes a seu
cargo; pelo adoptante solteiro e os dependentes a seu cargo.


São considerados dependentes: os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados; os
filhos, adoptados e enteados, maiores, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade,m estabelecimento de ensino médio ou superior ou cumprido serviço militar obrigatório ou serviço cívico; os filhos, adoptados e enteados, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado; os menores sob tutela desde que não aufiram quaisquer rendimentos.

FAQ do IRS

FAQ SOBRE IRS

3 - Abonos não sujeitos ao IRS?


- Reembolso de despesas de transportes;
- Ajudas de custo e despesas de representação;
- Abonos para falhas;
- Indemnizações pela não concessão de dias de folga ou de férias;
- Complemento de subsídios de doença, bem como outros que complementem prestações do regime geral;
- Subsídios que não constituam remuneração de trabalho, pago pelas entidades empregadoras aos trabalhadores a prestar serviço militar;
- Subsídios concedidos a trabalhadores para compensação de encargos familiares, nomeadamente relativos frequência de creches, jardins de infância e outros estabelecimentos de apoio social e de educação;
- Subsídios eventuais destinados ao pagamento de despesas com assistência médica e medicamentosa do trabalhador e seus familiares ;
- Valores atribuídos aos trabalhadores em consequência da sua participação nos lucros da empresa, prémios de produtividade e excedentes anuais líquidos;
- Indemnizações e compensações decorrentes da cessação do contrato de trabalho;
- Subsídio de alimentação até ao valor correspondente a uma vez e meia o montante estabelecido para os subsídios de alimentação dos funcionários públicos.


FAQ do IRS

quarta-feira, 30 de março de 2011

IRS

Incidência do IRS

Estrutura do IRS

Apuramento do IRS

Apuramento de IRS

Inicio

A forma mais prática de determinar o valor do IRS consiste em preencher a declaração sem estar ligado à Internet, e simular diversas alternativas. Após chegar ao resultado pretendido, a aplicação permite-lhe que submeta a Declaração online, desde que tenha password das finanças. Esta aplicação descarrega-se a partir daqui.


  Rendimento colectável
O rendimento colectável em IRS é o que resulta de todos os rendimentos das varias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes.


         Liquidação


A liquidação do IRS realiza-se da seguinte maneira.
Depois de a declaração ter sido apresentada até 30 dias após o termo do prazo legal, a liquidação tem por objectivo o rendimento colectável determinado com base nos elementos declarados, sem haver prejuízo no disposto Nº4 Artigo 65º.
Pela totalidade do rendimento colectável do ano mais próximo que se encontra determinado em cujo apuramento tenha sido considerado rendimentos da categoria B, se não, tenha sido ainda declarada a respectiva cessação de Actividade, a declaração a que se refere a alínea b) no Nº1 do Artigo 60º não tiver sido apresentada dentro do prazo legal, salvo se for possível efectuar a liquidação com base em declaração entretanto apresentada.
Nos casos restantes, a liquidação tem por base os elementos que a Direcção-Geral dos Impostos disponha devendo, sempre que possível, tomar-se em consideração os elementos constantes das declarações, ainda que entregues fora do prazo legal.


 Obrigações Declarativas e o seu Preenchimento
Antes de iniciar alguma actividade susceptível de produzir rendimentos da categoria B, deve o sujeito passivo apresentar a respectiva declaração de inicio num serviço de Finanças, em impresso de modelo oficial.
Sempre que se verificar alguma alteração de qualquer dos elementos constantes na declaração de inicio de actividade, o sujeito passivo deve entregar a respectiva declaração de alteração num serviço de Finanças, no prazo de 15 dias a partir da data da alteração, em impresso de modelo Oficial.


  Liquidação e Pagamento


O IRS deve ser pago até 31 de Maio do ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos.
Nos casos, previsto da alínea b) no Nº1 do artigo 76º ao imposto são acrescidos os juros compensatórios que se mostrarem devidos.
As importâncias efectivamente retidas ou pagas nos termos do Artigo 98º - 102º são deduzidos o valor do imposto respectivamente ao ano em ocorreu a retenção ou pagamento.



 Link:  Apuramento Do IRS 
Rendimento Bruto = Rendimento Ilíquido de cada Categoria


-


Deduções Específicas (despesas próprias da actividade fixadas no Orçamento de Estado – art. 21º/1, 25º, 54º CIRS)


=


Rendimento Global Líquido (procede-se ao englobamento) (art. 21 CIRS)


-


Abatimentos e Benefícios Fiscais (pensões declaradas em sentenças transitadas em julgado), art. 55º CIRS


=


Rendimento Colectável


X


Quociente Conjugal (:2), art. 72º/1 CIRS


X


Aplicação da Taxa de Imposto (de acordo com os escalões (*2), art. 71º CIRS)


X


Quociente Conjugal (*2), art. 72º/2 CIRS


=


Colecta Total


-


Deduções à Colecta (natureza pessoa ou real), art. 80º CIRS


=


Imposto Liquidado


-


Retenções na Fonte


=


VALOR APURADO


Exemplo de apuramento :  https://sites.google.com/site/labfiscal/irs/Guia-Fiscal-IRS-Exerc%C3%ADcio-2010-DECO.pdf?attredirects=0&d=1




Simulação de IRS 2010


Nome
Estado Civil
Nº dependentes ao cargo
Nº dependentes ao cargo com despesa de educação
Rendimento Bruto de Categoria A (euros)
Retenções na Fonte de IRS
Pensões de Categoria H (sujeito passivo A)
Despesa Saúde
Despesa de Educação
VALOR

Vânia
Casada
2
2
3.456,07

234,00

234,90

243,00
1.978,50

234,00
Menu
Solteiro
1
0
2.567,00
-------
1.897

40

------
 - NÃO RECEBE NEN PAGA

Eiva
Viúva
4
3
20.986

342
657

690

597

39,33
Júlio
Casada
2
2
5.432

876

345

3.654

786

876
Donat
Solteira
1
1
10.926

23

231
132
435

265


  
* VALOR A PAGAR
         + VALOR A REEMBOLSAR
         - NÃO RECEBE NEN PAGA