quarta-feira, 30 de março de 2011

Apuramento de IRS

Inicio

A forma mais prática de determinar o valor do IRS consiste em preencher a declaração sem estar ligado à Internet, e simular diversas alternativas. Após chegar ao resultado pretendido, a aplicação permite-lhe que submeta a Declaração online, desde que tenha password das finanças. Esta aplicação descarrega-se a partir daqui.


  Rendimento colectável
O rendimento colectável em IRS é o que resulta de todos os rendimentos das varias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes.


         Liquidação


A liquidação do IRS realiza-se da seguinte maneira.
Depois de a declaração ter sido apresentada até 30 dias após o termo do prazo legal, a liquidação tem por objectivo o rendimento colectável determinado com base nos elementos declarados, sem haver prejuízo no disposto Nº4 Artigo 65º.
Pela totalidade do rendimento colectável do ano mais próximo que se encontra determinado em cujo apuramento tenha sido considerado rendimentos da categoria B, se não, tenha sido ainda declarada a respectiva cessação de Actividade, a declaração a que se refere a alínea b) no Nº1 do Artigo 60º não tiver sido apresentada dentro do prazo legal, salvo se for possível efectuar a liquidação com base em declaração entretanto apresentada.
Nos casos restantes, a liquidação tem por base os elementos que a Direcção-Geral dos Impostos disponha devendo, sempre que possível, tomar-se em consideração os elementos constantes das declarações, ainda que entregues fora do prazo legal.


 Obrigações Declarativas e o seu Preenchimento
Antes de iniciar alguma actividade susceptível de produzir rendimentos da categoria B, deve o sujeito passivo apresentar a respectiva declaração de inicio num serviço de Finanças, em impresso de modelo oficial.
Sempre que se verificar alguma alteração de qualquer dos elementos constantes na declaração de inicio de actividade, o sujeito passivo deve entregar a respectiva declaração de alteração num serviço de Finanças, no prazo de 15 dias a partir da data da alteração, em impresso de modelo Oficial.


  Liquidação e Pagamento


O IRS deve ser pago até 31 de Maio do ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos.
Nos casos, previsto da alínea b) no Nº1 do artigo 76º ao imposto são acrescidos os juros compensatórios que se mostrarem devidos.
As importâncias efectivamente retidas ou pagas nos termos do Artigo 98º - 102º são deduzidos o valor do imposto respectivamente ao ano em ocorreu a retenção ou pagamento.



 Link:  Apuramento Do IRS 
Rendimento Bruto = Rendimento Ilíquido de cada Categoria


-


Deduções Específicas (despesas próprias da actividade fixadas no Orçamento de Estado – art. 21º/1, 25º, 54º CIRS)


=


Rendimento Global Líquido (procede-se ao englobamento) (art. 21 CIRS)


-


Abatimentos e Benefícios Fiscais (pensões declaradas em sentenças transitadas em julgado), art. 55º CIRS


=


Rendimento Colectável


X


Quociente Conjugal (:2), art. 72º/1 CIRS


X


Aplicação da Taxa de Imposto (de acordo com os escalões (*2), art. 71º CIRS)


X


Quociente Conjugal (*2), art. 72º/2 CIRS


=


Colecta Total


-


Deduções à Colecta (natureza pessoa ou real), art. 80º CIRS


=


Imposto Liquidado


-


Retenções na Fonte


=


VALOR APURADO


Exemplo de apuramento :  https://sites.google.com/site/labfiscal/irs/Guia-Fiscal-IRS-Exerc%C3%ADcio-2010-DECO.pdf?attredirects=0&d=1




Simulação de IRS 2010


Nome
Estado Civil
Nº dependentes ao cargo
Nº dependentes ao cargo com despesa de educação
Rendimento Bruto de Categoria A (euros)
Retenções na Fonte de IRS
Pensões de Categoria H (sujeito passivo A)
Despesa Saúde
Despesa de Educação
VALOR

Vânia
Casada
2
2
3.456,07

234,00

234,90

243,00
1.978,50

234,00
Menu
Solteiro
1
0
2.567,00
-------
1.897

40

------
 - NÃO RECEBE NEN PAGA

Eiva
Viúva
4
3
20.986

342
657

690

597

39,33
Júlio
Casada
2
2
5.432

876

345

3.654

786

876
Donat
Solteira
1
1
10.926

23

231
132
435

265


  
* VALOR A PAGAR
         + VALOR A REEMBOLSAR
         - NÃO RECEBE NEN PAGA

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