quarta-feira, 2 de março de 2011

Benificios Fiscais


1-     Explicite o conceito de benefícios fiscais.
O Benefício Fiscal é um regime especial de tributação que envolvem uma vantagem ou simplesmente um desagravamento fiscal perante o regime normal, assumindo-se como uma forma de isenção, redução de taxas, deduções à matéria colectável, amortizações e/ou outras medidas fiscais desta natureza.
  1 - Consideram-se benefícios fiscais as medidas de carácter excepcional instituídas para tutela de interesses públicos extra fiscais relevantes que sejam superiores aos da própria tributação que impedem. 

       2 - São benefícios fiscais as isenções, as reduções de taxas, as deduções à matéria colectável e à colecta, as amortizações e reintegrações aceleradas e outras medidas fiscais que obedeçam às características enunciadas no número anterior. 

       3 - Os benefícios fiscais são considerados despesas fiscais, as quais podem ser previstas no Orçamento do Estado ou em documento anexo e, sendo caso disso, nos orçamentos das regiões autónomas e das autarquias locais.

       4 - Para efeitos de controlo da despesa fiscal inerente aos benefícios fiscais concedidos, pode ser exigida aos interessados a declaração dos rendimentos isentos auferidos, salvo tratando-se de benefícios fiscais genéricos e automáticos, casos em que podem os serviços fiscais obter os elementos necessários ao cálculo global do imposto que seria devido.

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2-     Refira cinco exemplos de benefícios fiscais, indicando o art. do EBF onde se encontra referido.
          Os benefícios fiscais tanto podem ser deduzidos dos rendimentos declarados, enquanto os outros subtraem-se directamente do montante da colecta.
          Exemplos de benefícios fiscais mais relevantes abatidos do montante da colecta: a Educação que engloba despesas de educação do agregado familiar; a Habitação, que implica os juros e as amortizações ou as rendas de habitação permanentes; a Saúde, que engloba as despesas incluindo juros de dividas.
Exemplos de benefícios fiscais abatidos ao rendimento: Aplicações a prazo (inclusive os PPR), Acções, Pensões, Quotas Sindicais e Donativos a instituições.
3 - Justifique a obrigatoriedade de os titulares de benefícios fiscais revelarem à administração fiscal a respectiva fundamentação?
O  nosso dia-a-dia é regulamentado por normas e princípios , define a organização administrativa financeira e política do Estado esses são os  nossos  direitos e  deveres do cidadão.
 Ela tem entre as suas características a generalidade, ou seja, ela é aplicada genericamente a sociedade e a todos os cidadãos e a ninguém é dado o direito de desconhecê-la como também de desobedecê-la, para que não sofra sanções, pelo descumprimento das obrigações das normas.

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