Para mais esclarecimentos sobre IRS, veja o sítio da DGCI (ligação directa à secção "Dúvidas Frequentes").
Neste sítio pode saber os prazos de entrega das declarações de impostos, regras de preenchimento, visualizar os impressos, fazer o envio via internet, efectuar cálculos/simulações, etc.
FAQ do IRS
PAV
sexta-feira, 8 de julho de 2011
16- A perda de emprego tem consequências fiscais? Se sim quais?
Com perda de emprego a principal consequência é deixar de obter rendimento e como tal deixar de ter retenção na fonte de IRS que incidia sobre o ordenado / vencimento. Caso venha a receber subsídio de desemprego este não desconta IRS.
Caso no último dia do ano continue na situação de desempregado deverá mesmo assim entregar a declaração de IRS referente a esse ano com a indicação dos rendimentos recebidos desde o inicio do ano até à data em que perdeu o emprego. Na mesma declaração deverão ser inscritas as despesas que podem ser deduzidas (saúde, educação, encargos com imóveis, encargos com lares, energias renováveis, prémios de seguros, aconselhamento e patrocínio judiciário e benefícios fiscais) referentes a todo o ano.
Caso no último dia do ano continue na situação de desempregado deverá mesmo assim entregar a declaração de IRS referente a esse ano com a indicação dos rendimentos recebidos desde o inicio do ano até à data em que perdeu o emprego. Na mesma declaração deverão ser inscritas as despesas que podem ser deduzidas (saúde, educação, encargos com imóveis, encargos com lares, energias renováveis, prémios de seguros, aconselhamento e patrocínio judiciário e benefícios fiscais) referentes a todo o ano.
15 – Como deve ser identificada a herança no Anexo I?
A identificação da herança indivisa deve efectuar- se (campo 0 5) através da indicação do numero de identificação equiparado a pessoa colectiva (NIPC). Se na data em que for apresentada a declaração correspondente ao ano em que ocorreu o óbito não tiver sido ainda atribuído o número de identificação da herança indivisa, poderá ser indicado (campo 0 4) o número de identificação fiscal do autor da herança.
FAQ do IRS13 - Evolução do IRS do ano 2009 e 2010
Findo o prazo legal de entrega das declarações de rendimentos Modelo 3 do IRS, relativas a rendimentos do ano de 2010, a Direcção-Geral dos Impostos
(DGCI) informa que, uma vez mais, a Internet mereceu a clara preferência da maioria dos contribuintes, tendo sido utilizada essa via para a submissão de cerca de quatro milhões de declarações, o que representa, aproximadamente, 83,5% do total.
O quadro infra espelha a evolução das entregas, dentro dos prazos legais, da declaração Modelo 3 do IRS relativas aos anos de 2009 e 2010.
Da análise destes dados, constata-se que o número de declarações recepcionadas em suporte papel no decurso da campanha do presente ano decresceu em cerca de 148 mil face ao ano anterior o que, traduzido em percentagem, corresponde a menos 16%, ao passo que as entregues via Internet evidenciam um crescimento de 5%, tendo sido entregues por esta via mais cerca de 180 mil declarações. Em termos globais (papel e Internet), foram entregues, aproximadamente, mais 32 mil declarações Modelo 3 do que no ano anterior, representando um crescimento de 1%.
Ainda no que se refere às entregas por Internet, merece especial destaque a adesão registada relativamente às declarações Modelo 3 da 1.ª fase, que ficou acima dos 79%, sendo que não existe, nesta fase, qualquer obrigatoriedade de entrega por esta via. Por último, refere-se ainda que no decurso do prazo de entrega das declarações relativas à 2.ª fase Internet, para além das declarações desta fase, foram também recepcionadas, pela mesma via, cerca de 126 mil declarações respeitantes à 1.ª fase (entregas fora de prazo ou para substituição). Assim, no período compreendido entre 1 de Maio e 3 Junho do corrente, o total de declarações Modelo 3 recepcionadas via Internet.
FAQ do IRS
14 – O que é Herança Indivisa?
A herança indivisa é regulada pelo Código Civil, não podendo renunciar-se ao direito de partilha. Quando um titular de rendimentos da categoria B falece e a actividade empresarial prossegue, é necessário que os herdeiros comuniquem às finanças o falecimento.
FAQ do IRS
segunda-feira, 13 de junho de 2011
12- Agregados, Rendimento Bruto e IRS liquidado: Modelos 1+ 2
Comparação da taxa homológa da evolução do IRS
ATENÇÃO : Fazer click sobre o grafico para perceber melhor .
Para comentar este gráfico fiz uma entrevista a min mesma e a um amigo meu. Espero que possam compreender esse gráfico de forma fácil e simples.
Comentário 1:
Entrevistadora: Vanilda sequeira
Entrevistado: Vanilda sequeira
Houve aumento significativo do rendimento bruto do ano 99 para 2000 houve um aumento significativo, com este aumento regista uma ligeira quebra em 2001, e em 2002, ano a partir do qual o R Bruto mantém-se a sua tendência de subida os valores de total de agregados não registaram uma ligeira subida no período de análise.
Quanto ao IRS Liquidado a tendência foi de subida atingindo os seus valores máximos no ano 200 a 2001 com subida atrás assinalada. Tem se verificado a mesma situação no ano 2007 a 2009. Podem estar na origem da subida do IRS Liquidado:
Ø Maior deficiência na máquina fiscal;
Ø Subida da taxa de inflação;
Ø Alterações dos escalões;
Ø Alterações das taxas.
Comentário 2
Entrevistadora: Vanilda sequeira
Entrevistado: Manuel da rosa
O rendimento bruto tem vindo a aumentar em 2002 teve um ligeiro decréscimo em 2008 e 2009 tem uma tendência de estabilizar.
Total dos agregados mantêm-se quase estacionaria evidenciando em 96 e 99 um ligeiro aumento a partir do ano 200 é constante até 2009.
IRS tem vindo a aumentar ligeiramente até 99 notando um acréscimo mais acentuado em 2000 a 2002 nota - se uma descida no IRS Liquidado. Mantém – se constante a partir de 2003 a 2007 sofrendo um ligeiro aumento em 2008 e um decréscimo em 2009.
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