quarta-feira, 2 de março de 2011

Tributação Directa e Tributação Indirecta

1 Explicite cada um dos critérios:

a)      Critério administrativo;
b)      Critério jurídico;
c)       Critérios económicos;

A distinção entre impostos directos e indirectos pode fazer-se de acordo com
Diferentes critérios. Segundo um critério administrativo, os impostos directos
atingem directamente a riqueza, através da elaboração de um rol administrativo
e os impostos indirectos atingem indirectamente a riqueza considerada, sem
 discriminação.
Segundo o critério jurídico, formulado por Otto Mayer
(1846-1924), o imposto directo é precedido de um processo administrativo de lançamento e liquidação, no qual se determina quem é o contribuinte, qual a matéria colectável e qual a prestação devida (colecta); o imposto indirecto não careceria de processo administrativo.
Segundo os critérios económicos, o imposto directo incide sobre situações de ser ou estar, enquanto os indirectos incidem sobre situações de fazer. Para outros, o directo não é susceptível de repercussão fiscal, enquanto o imposto indirecto é susceptível dessa
repercussão.
2- "No entanto, nenhum destes critérios parece ser satisfatório". Justifique
No entanto, nenhum destes critérios parece ser satisfatório, uma vez que há impostos indirectos que dão lugar a processos administrativos de liquidação (direitos aduaneiros), havendo impostos directos que são repercutíveis (IRC, por exemplo). Nesse sentido, parece ser de adoptar o critério económico de Alfred de Foville (1842-1913), que consiste em entender os impostos directos como aqueles que tributam a riqueza enquanto fenómeno constante ou permanente e os indirectos como os que atingem manifestações esporádicas ou ocasionais de riqueza.


3. Verifique a pluralidade de critérios referidos nas Lições de Direito Fiscal . Comente
Esses critérios são para definir a terminologia do imposto directo e indirecto já que tem uma classificação incontroversa quer na doutrina nacional quer na doutrina estrangeira.
Um imposto é um montante periódico ou pontualmente exigido aos contribuintes (cidadãos, empresas e outras instituições com fins específicos) pelo Estado, por forma a permitir-lhe a realização de fins públicos. Esta prestação financeira não apresenta, contudo, carácter de sanção e tem, naturalmente, fundamento legal (a obrigação do imposto é sempre derivada da lei). Um imposto é sempre definitivo (uma vez que o contribuinte nunca será reembolsado do montante entregue) e unilateral (já que não existe uma contrapartida directa por parte do Estado).

 Em que desses critérios podemos definir os imposto indirectos os que incidem sobre o consumo e directos os que incidem sobre o rendimento e o património. Todos esses critérios são importantes para a compreensão do conceito dos imposto directo e indirecto.


4. Justifique as definições práticas.

Há muitas definições para as tributações directas e indirectas e a generalidade das pessoas não tem muita paciência para tarem a ver cada definição dos critérios que existem, pois as definições dessas são inúmeras e só quem tem interesse por isso, é que as desenvolve mais, como por exemplo os professores universitários. As pessoas não podem perder tempo com as regras criadas pelos juristas, precisamos de regras praticas para ser utilizada no nosso dia a dia, explicam tanto sobre critérios e chegam a determinada altura dizem que nenhum dos critérios são satisfatório afinal em que ficamos? .


1.      Reescreva duas respostas que deu perguntas de umas secções anteriores, utilizando estes recursos.

Direito Financeiro abrange um amplíssimo sector de receitas públicas, todo o sector das despesas públicas e a coordenação das despesas e das receitas públicas. Excluem-se do Direito Financeiro, fundamentalmente, as receitas públicas de origem privada, cujas relações jurídicas respectivas há de ser definidas por outros ramos de Direito.
 Direito Fiscal conjunto de normas jurídicas que disciplina as relações entre o Estado e os outros entes públicos, designadamente os territoriais, por um lado, e os cidadãos com vista à arrecadação dos impostos, regulando assim a incidência, lançamento, liquidação e cobrança dos impostos.

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