segunda-feira, 28 de março de 2011

Incidência do IRS

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1. O art. 1º do CIRS estabelece a incidência real ou pessoal do IRS? Justifique.O artigo 1º do CIRS estabelece a incidência real do IRS porque define o que fica sujeito a imposto, ou seja, Concretiza a realidade sujeita a imposto (salários, lucros, juros, rendas, etc.);

2. Os artigos 1º a 21º do CIRS referem-se ao capítulo da INCIDÊNCIA. Verifique os que se associam à:
a) Incidência real
Referem-se ao capítulo real do art.º 1º ao art.º 12º;

b) Incidência pessoal
Referem-se ao capítulo pessoal do art.º 13º ao art.º 21º. Podemos ver neste link: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/index_irs.htm.
Incidência real ou objectiva - o que fica sujeito a imposto
Incidência pessoal ou subjectiva - quem paga o imposto


3. Discuta os argumentos invocados para cortar os benefícios no crédito à habitação, tendo em consideração:
*A quase inexistência de um mercado de arrendamento;

*O facto de o crédito para aquisição de habitação ser o mais disputado entre os bancos, pois praticamente não apresenta riscos de solvabilidade.

        O Governo quer desincentivar o endividamento excessivo das famílias e como tal prepara-se para acabar com a dedução dos encargos com juros e amortização das dívidas contraídas com a compra de casa. Acho que isso não é uma boa politica para acabar com as dividas de arrendamento porque ficara mais carro arrendar uma casa do que fazer um empréstimo e comprar uma casa.

        O credito de aquisição de habitação é o mais disputado pelo banco porque hoje em dia o preço duma casa é muito elevado para quem tem um ordenado mínimo ou um ordenado não acima da media europeia para ter boas condições de sobrevivência por isso muitas pessoas preferem comprar casa que podem pagar pelo menos ate 40 anos do que pagar todos os meses por um arrendamento. Não vale a pena penalizar os contribuintes com esta medida.

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