segunda-feira, 13 de junho de 2011

10- Onde deve ser apresentada a declaração?

 

A declaração poderá ser entregue:
  1. Via Internet, devendo, se ainda não possuir, ser previamente solicitada a senha de acesso para cada um dos sujeitos passivos A e B, através do endereço electrónico www.portaldasfinancas.gov.pt
  2. Em qualquer serviço de finanças ou posto de atendimento.
  3. Enviada pelo correio para o serviço de finanças ou direcção de finanças da área do domicílio fiscal dos sujeitos passivos, acompanhada de fotocópia dos cartões de contribuinte dos sujeitos passivos, dos dependentes, dos ascendentes identificados no quadro 7B, bem como do bilhete de identidade ou da cédula pessoal dos dependentes que integram o agregado familiar.
A declaração de substituição, quando entregue fora do prazo legal e em suporte de papel, deve ser entregue no serviço de finanças do domicílio fiscal do sujeito passivo.
Apenas será tratada a apresentação via electrónica, mas poderá também ler estes artigos se optar por outra forma de entrega.
Para poder entregar pela internet, deverá obter uma Senha de Identificação que dá acesso a quaisquer elementos pessoais (do próprio) disponibilizados pela DGCI.



FAQ do IRS

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