segunda-feira, 6 de junho de 2011

3 - Abonos não sujeitos ao IRS?


- Reembolso de despesas de transportes;
- Ajudas de custo e despesas de representação;
- Abonos para falhas;
- Indemnizações pela não concessão de dias de folga ou de férias;
- Complemento de subsídios de doença, bem como outros que complementem prestações do regime geral;
- Subsídios que não constituam remuneração de trabalho, pago pelas entidades empregadoras aos trabalhadores a prestar serviço militar;
- Subsídios concedidos a trabalhadores para compensação de encargos familiares, nomeadamente relativos frequência de creches, jardins de infância e outros estabelecimentos de apoio social e de educação;
- Subsídios eventuais destinados ao pagamento de despesas com assistência médica e medicamentosa do trabalhador e seus familiares ;
- Valores atribuídos aos trabalhadores em consequência da sua participação nos lucros da empresa, prémios de produtividade e excedentes anuais líquidos;
- Indemnizações e compensações decorrentes da cessação do contrato de trabalho;
- Subsídio de alimentação até ao valor correspondente a uma vez e meia o montante estabelecido para os subsídios de alimentação dos funcionários públicos.


FAQ do IRS

Sem comentários:

Enviar um comentário