Abonos sujeitos a IRS
São consideradas base de incidência as seguintes remunerações:
- Remuneração base que compreende a prestação pecuniária e prestação em géneros, alimentação ou habitação;
- Diuturnidades;
- Comissões, bónus e outras prestações de natureza idêntica;
- Prémios de rendimento, produtividade, assiduidade, cobrança, condução, economia e outros de natureza análoga, com carácter de regularidade;
- Remunerações durante o período de férias e respectivo subsídio;
- Remunerações correspondentes ao período de suspensão de trabalho, com perda de retribuição como sanção disciplinar;
- Remunerações correspondentes ao período de suspensão de trabalho, com perda de retribuição como sanção disciplinar;
- Subsídios de Natal, Páscoa e outros análogos;
- Subsídios por penosidade, perigo ou outras condições especiais de prestação de trabalho;
- Subsídios de compensação por isenção de horário de trabalho;
- Subsídios de residência, de renda de casa e outros de natureza análoga, com carácter de regularidade;
- Subsídios de alimentação ou refeição, na parte que exceda o valor correspondente a uma vez e meia o montante estabelecido para o subsídio de alimentação dos funcionários públicos;
- Importâncias que servem de base de cálculo às prestações atribuídas a título de pré-reforma.FAQ do IRS
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