segunda-feira, 6 de junho de 2011

1 - De uma noção de agregado familiar ?




       O agregado familiar é constituído: pelos cônjuges não separados judicialmente de
pessoas e bens e os seus dependentes; por cada um dos cônjuges ou excônjuges,
respectivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens
ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os
dependentes a seu cargo; pelo pai ou a mãe solteiros e os dependentes a seu
cargo; pelo adoptante solteiro e os dependentes a seu cargo.


São considerados dependentes: os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados; os
filhos, adoptados e enteados, maiores, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade,m estabelecimento de ensino médio ou superior ou cumprido serviço militar obrigatório ou serviço cívico; os filhos, adoptados e enteados, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado; os menores sob tutela desde que não aufiram quaisquer rendimentos.

FAQ do IRS

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