Com perda de emprego a principal consequência é deixar de obter rendimento e como tal deixar de ter retenção na fonte de IRS que incidia sobre o ordenado / vencimento. Caso venha a receber subsídio de desemprego este não desconta IRS.
Caso no último dia do ano continue na situação de desempregado deverá mesmo assim entregar a declaração de IRS referente a esse ano com a indicação dos rendimentos recebidos desde o inicio do ano até à data em que perdeu o emprego. Na mesma declaração deverão ser inscritas as despesas que podem ser deduzidas (saúde, educação, encargos com imóveis, encargos com lares, energias renováveis, prémios de seguros, aconselhamento e patrocínio judiciário e benefícios fiscais) referentes a todo o ano.
Caso no último dia do ano continue na situação de desempregado deverá mesmo assim entregar a declaração de IRS referente a esse ano com a indicação dos rendimentos recebidos desde o inicio do ano até à data em que perdeu o emprego. Na mesma declaração deverão ser inscritas as despesas que podem ser deduzidas (saúde, educação, encargos com imóveis, encargos com lares, energias renováveis, prémios de seguros, aconselhamento e patrocínio judiciário e benefícios fiscais) referentes a todo o ano.
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