A identificação da herança indivisa deve efectuar- se (campo 0 5) através da indicação do numero de identificação equiparado a pessoa colectiva (NIPC). Se na data em que for apresentada a declaração correspondente ao ano em que ocorreu o óbito não tiver sido ainda atribuído o número de identificação da herança indivisa, poderá ser indicado (campo 0 4) o número de identificação fiscal do autor da herança.
FAQ do IRS
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