Para mais esclarecimentos sobre IRS, veja o sítio da DGCI (ligação directa à secção "Dúvidas Frequentes").
Neste sítio pode saber os prazos de entrega das declarações de impostos, regras de preenchimento, visualizar os impressos, fazer o envio via internet, efectuar cálculos/simulações, etc.
FAQ do IRS
sexta-feira, 8 de julho de 2011
16- A perda de emprego tem consequências fiscais? Se sim quais?
Com perda de emprego a principal consequência é deixar de obter rendimento e como tal deixar de ter retenção na fonte de IRS que incidia sobre o ordenado / vencimento. Caso venha a receber subsídio de desemprego este não desconta IRS.
Caso no último dia do ano continue na situação de desempregado deverá mesmo assim entregar a declaração de IRS referente a esse ano com a indicação dos rendimentos recebidos desde o inicio do ano até à data em que perdeu o emprego. Na mesma declaração deverão ser inscritas as despesas que podem ser deduzidas (saúde, educação, encargos com imóveis, encargos com lares, energias renováveis, prémios de seguros, aconselhamento e patrocínio judiciário e benefícios fiscais) referentes a todo o ano.
Caso no último dia do ano continue na situação de desempregado deverá mesmo assim entregar a declaração de IRS referente a esse ano com a indicação dos rendimentos recebidos desde o inicio do ano até à data em que perdeu o emprego. Na mesma declaração deverão ser inscritas as despesas que podem ser deduzidas (saúde, educação, encargos com imóveis, encargos com lares, energias renováveis, prémios de seguros, aconselhamento e patrocínio judiciário e benefícios fiscais) referentes a todo o ano.
15 – Como deve ser identificada a herança no Anexo I?
A identificação da herança indivisa deve efectuar- se (campo 0 5) através da indicação do numero de identificação equiparado a pessoa colectiva (NIPC). Se na data em que for apresentada a declaração correspondente ao ano em que ocorreu o óbito não tiver sido ainda atribuído o número de identificação da herança indivisa, poderá ser indicado (campo 0 4) o número de identificação fiscal do autor da herança.
FAQ do IRS13 - Evolução do IRS do ano 2009 e 2010
Findo o prazo legal de entrega das declarações de rendimentos Modelo 3 do IRS, relativas a rendimentos do ano de 2010, a Direcção-Geral dos Impostos
(DGCI) informa que, uma vez mais, a Internet mereceu a clara preferência da maioria dos contribuintes, tendo sido utilizada essa via para a submissão de cerca de quatro milhões de declarações, o que representa, aproximadamente, 83,5% do total.
O quadro infra espelha a evolução das entregas, dentro dos prazos legais, da declaração Modelo 3 do IRS relativas aos anos de 2009 e 2010.
Da análise destes dados, constata-se que o número de declarações recepcionadas em suporte papel no decurso da campanha do presente ano decresceu em cerca de 148 mil face ao ano anterior o que, traduzido em percentagem, corresponde a menos 16%, ao passo que as entregues via Internet evidenciam um crescimento de 5%, tendo sido entregues por esta via mais cerca de 180 mil declarações. Em termos globais (papel e Internet), foram entregues, aproximadamente, mais 32 mil declarações Modelo 3 do que no ano anterior, representando um crescimento de 1%.
Ainda no que se refere às entregas por Internet, merece especial destaque a adesão registada relativamente às declarações Modelo 3 da 1.ª fase, que ficou acima dos 79%, sendo que não existe, nesta fase, qualquer obrigatoriedade de entrega por esta via. Por último, refere-se ainda que no decurso do prazo de entrega das declarações relativas à 2.ª fase Internet, para além das declarações desta fase, foram também recepcionadas, pela mesma via, cerca de 126 mil declarações respeitantes à 1.ª fase (entregas fora de prazo ou para substituição). Assim, no período compreendido entre 1 de Maio e 3 Junho do corrente, o total de declarações Modelo 3 recepcionadas via Internet.
FAQ do IRS
14 – O que é Herança Indivisa?
A herança indivisa é regulada pelo Código Civil, não podendo renunciar-se ao direito de partilha. Quando um titular de rendimentos da categoria B falece e a actividade empresarial prossegue, é necessário que os herdeiros comuniquem às finanças o falecimento.
FAQ do IRS
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