quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Imposto e Taxa




1.      Distinga imposto de taxa?

Imposto -  é uma prestação obrigatória estabelecida pela lei a favor de entidades que exerçam funções públicas e para satisfação de fins públicos que não constituam sanção de actos ilícitos ou  seja é uma quantia em dinheiro, paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações a um governo, a partir da ocorrência de um fato gerador, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo.
Taxa - é a exigência financeira a pessoa privada ou jurídica para usar certos serviços fundamentais, ou pelo exercício do poder de polícia, imposta pelo governo ou alguma organização política ou governamental. É uma das formas de tributo. Ou seja consiste em receitas públicas determinadas por lei, a favor de pessoas colectivas de direito público, resultantes da utilização de serviços e/ou bens públicos e da concessão de autorizações administrativas. Constituem desta forma uma contrapartida da utilização de algo, pelo que configuram uma relação bilateral entre os sujeitos envolvidos e de forma voluntária.

2.     Indique alguns exemplos de Multas e de Coimas:
A multa  tem um caracter sansanario que esta ausente da  coima ou seja na coima
 deve ser liquidada no prazo legal e, caso não seja paga, o incumprimento dará lugar a processo judicial de execução que será promovida pela Ministério Público. em que vou dar alguns exeplos :
*       Multa excesso de velocidade
*       Coima por excrementos de animais domésticos nos parques
*       Coimas Scut (quem passar sem pagar)
*       Coimas IVA
*       Multa de estacionamento
*       Multa de excesso de álcool no sangue
*       Andar com criança no banco da frente  sem meios equipados
*      Uso de telemóvel


 

1-      Calcule a importância relativa do IRS e do IRC no conjunto dos impostos directos.
Importância relativo ao IRC e IRC

IRS / VALOR IMPOSTO DIRECTO * 100
IRS = 12 800 000/20 800 000* 100=61,53%

IRC / VALOR IMPOSTO DIRECTO * 100

IRC= 8 000 000/20 800 000*100=38,46%


2. Calcule a importância relativa do IVA no conjunto dos impostos indirectos.
IVA / VALOR DO IMPOSTO INDIRECTO * 100
IMP.INDIRECTO = SOMA TOTAL = 401 153 958.

                                                                       IVA = 42 700 000/401 153 958*100=10.64





3. Porque é que as Contribuições para a Segurança Social não são consideradas uma receita do Estado? As contribuições da Segurança Social não são consideradas uma receita de Estado porque as contribuição  é  gerida  pela Segurança Social  para  garantir  uma gestão independente  e a sustentabilidade das  pensões da  população.



4. Indique as taxas que proporcionam ao Estado maior receita.
As taxas que proporcionam ao estado são:
 Taxas  de Justiça - era a taxa que o servo ou o vilão pagava ao senhor feudal para que se fizesse justiça dentro do feudo. Quando o servo cometia uma infracção, o senhor cobrava a taxa para que o julgamento acontecesse em um tribunal presidido pelo senhor ou seu representante.

  Registo Predial -destina-se essencialmente a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário.
Por outras palavras, é através da informação disponibilizada pelo registo (com interesse designadamente para quem vai comprar casa) que poderá ficar a saber qual a composição de determinado prédio, a quem pertence e que tipo de encargos (hipotecas, penhoras, etc) sobre ele incidem.

  Registo Predial -destina-se essencialmente a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário.
Por outras palavras, é através da informação disponibilizada pelo registo (com interesse designadamente para quem vai comprar casa) que poderá ficar a saber qual a composição de determinado prédio, a quem pertence e que tipo de encargos (hipotecas, penhoras, etc) sobre ele incidem.

 

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Direito Fiscal

Distinção entre direito financeiro e direito fiscal
Direito Financeiro abrange um amplíssimo sector de receitas públicas, todo o sector das despesas públicas e a coordenação das despesas e das receitas públicas. Excluem-se do Direito Financeiro, fundamentalmente, as receitas públicas de origem privada, cujas relações jurídicas respectivas há de ser definidas por outros ramos de Direito.
O Direito Financeiro, compreende três ramos que, embora sem autonomia científica, cada um deles, são nitidamente separáveis – o Direito das Receitas, o Direito das Despesas e o Direito da Administração Financeira.

O Direito Fiscal conjunto de normas jurídicas que disciplina as relações entre o Estado e os outros entes públicos, designadamente os territoriais, por um lado, e os cidadãos com vista à arrecadação dos impostos, regulando assim a incidência, lançamento, liquidação e cobrança dos impostos.
Estes são alguns dos assuntos integrados no Direito Fiscal: assessoria fiscal, auditoria jurídico fiscal, cálculo e planeamento fiscal, tributação e impostos (IRC, IRS, IVA, imposto de selo, etc.) contencioso tributário, execução fiscal e direito fiscal internacional.
      Poderes das entidades públicas na obtenção e no emprego dos meios económicos destinados à realização dos seus fins, baseia-se numa ideia central de limitação do mesmo como por exemplo as entidades públicas obtêm receitas nos mesmos termos que os particulares não faz sentido qualquer ideia de limitação específica dos poderes dessas entidades.


 Direito fiscal como ramo do direito público
            Direito Fiscal é, desta forma, aquele ramo do direito público (direito em que o Estado assume em face do cidadão uma posição de superioridade) que contém um conjunto de regras jurídicas (gerais e obrigatórias) e que prevê os termos em que são cobrados e determinados os montantes dos impostos a arrecadar aos cidadãos.
Para além destas regras, há ainda outras que têm em vista acautelar os legítimos direitos dos cidadãos em face da actividade desenvolvida pela administração fiscal (garantias fiscais).
             Enquanto princípios básicos subjacentes a estas regras de direito fiscal temos os princípios da legalidade (a criação de impostos é da competência de um órgão de soberania - Assembleia da República), da igualdade (o pagamento de impostos deve ser realizado em função da capacidade contributiva de cada um) e da anualidade (a cobrança de impostos é decidida todos os anos e não tem duração indeterminada).


        
O Imposto, é uma prestação obrigatória estabelecida pela lei a favor de entidades que exerçam funções públicas e para satisfação de fins públicos que não constituam sanção de actos ilícitos, trata o direito fiscal, podendo incidir directamente sobre o rendimento das pessoas físicas ou colectivas, sobre o seu património (imposto sobre as sucessões e doações) ou, indirectamente, sobre o consumo de bens (imposto sobre o valor acrescentado, sobre o tabaco, sobre os produtos petrolíferos, sobre o consumo de bebidas alcoólicas e ainda imposto automóvel).
Há determinado princípios e normas de Direito Fiscal, pelo enraizamento na consciência dos povos, tenham assento supra-constitucional, que se imponha ao legislador, sem excluir o próprio legislador constitucional. E, não pretendendo embora qualquer enumeração taxativa em tal matéria, estariam nesse plano os citados princípios da legalidade e da anualidade do imposto, da igualdade de tratamento na repartição dos encargos tributários e da capacidade contributiva como base da incidência fiscal.


Fontes do Direito Fiscal
A expressão “fontes de Direito” admite diversos entendimentos, ou conteúdos. Um substancial respeita à origem e à razão vinculativa das normas; outro formal, abrange os revestimentos pelos quais os preceitos jurídicos se revelam, são enunciados, se apresentam aos seus destinatários. É neste sentido formal que a expressão vai aqui ser empregada.
As fontes do direito fiscal ou tributário são geralmente divididas em duas categorias :
  • Fontes materiais
As fontes materiais são os fatos do mundo real sobre os quais haverá a incidência tributária. São os fatos geradores da incidência tributária, como os produtos industrializados, as operações de crédito entre outros.
  • Fontes formais
São basicamente os actos normativos que adicionam regras tributárias ao sistema. Podem assim ser consideradas fontes formais de Direito tributário as normas constitucionais, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções.
As fontes formais merecem ainda uma subdivisão em principais (ou primárias ou imediatas) e secundárias:
                - As fontes formais principais são aquelas que modificam de maneira real o ordenamento jurídico. Exemplos são: Constituição Federal, emenda constitucional, lei complementar, lei ordinária, lei delegada, decreto legislativo, resolução e similares.
                  - As fontes secundárias por sua vez não modificam de maneira prática o ordenamento jurídico, estas apenas garantem a executividade das fontes primárias como por exemplo decreto regulamentar, regulamento, instruções ministeriais, ordens de serviço, normas complementares entre outras.
O papel dos cidadãos comuns na definição do direito fiscal
Todos os contribuintes devem contribuir com as suas obrigações do direito fiscal que são destinados para a sustenção da comunidade ou satisfação das necessidades financeiras do estado e outras entidades públicas de uma repartição justa de rendimentos e da riqueza. Cada colaborador tem uma percentagem equivalente a uma cota (variável) dependente do rendimento. Podemos tomar como por exemplo o pagamento do imposto que hoje em dia acontece muitas vezes em que há muitas pessoas que não declaram a renumeração na sua totalidade para não pagarem um valor muito elevado. Neste caso estamos perante o enriquecimento ilícito visto que é um crime e como tal devem ser punido por lei e definem um vencimento mínimo. Em suma podemos dizer que os impostos são atribuídos para gerar receita para o estado.

Noção e Fases do Imposto

1.      Explicite as diversas características de um imposto.

Coactiva → porque o Estado exige ao contribuinte a prestação, mesmo que seja necessário o uso de meios coercivos;
Segundo a lei → visto ser a lei que permite ao Estado exigir o imposto;
Pecuniário → uma vez que o imposto é pago, na generalidade dos casos através de meios monetários;
Definitiva → dado que o contribuinte nunca será reembolsado, excepto se o imposto for cobrado indevidamente;
Unilateral → pois o contribuinte não recebe directamente nada em troca, face ao pagamento que efectuou;
A favor do Estado → é este quem arrecada o imposto, origem maior das suas receitas;
Para satisfazer fins públicos → porque permite realizar despesas públicas.


2Explicite as diversas fases do imposto.
Fases do imposto
1ª.Incidência → Consiste em definir o campo de acção a nível dos sujeitos, actos bens e situações que ficarão sobre a alçada da figura de determinado imposto. Exemplo o IRS incide sobre o rendimento das pessoas singulares.

2ª.Lançamento→Corresponde ao conjunto de operações conducentes a identificar, por um lado o contribuinte devedor do imposto e por outro, a matéria colectável ou objecto do imposto, isto é, o bem, acto ou situação pela qual vai incidir o imposto.

3ª. Liquidação → Esta é a fase que se determina o montante de imposto – a colecta – a imputar ao contribuinte.

Actividade financeira


1.      Qual das categorias de receita tem maior importância no Orçamento? 
As características de receita que tem maior importância no orçamento é o  Receitas Tributárias, são as receitas que provêm dos impostos ou seja são prestações devidas pelo sujeito passivo ao Estado ou a outra entidade de Direito Público, sem carácter punitivo ou contratual, dever geral dos cidadãos.
 É um dever de todos os cidadãos em participar na cobertura das receitas para a satisfação das necessidades públicas. As receitas tributárias têm três tipos de figuras:
- O imposto;
- A contribuição especial;
- A taxa.




2Qual das categorias de receita transfere o ónus da dívida para as gerações vindouras?      As categorias que transfere o ónus da divida para as gerações futuras e as Receitas Creditícias, são as que regulam do recurso ao crédito,  máximo da contratação de empréstimos pelo Estado, no interior ou no exterior do País. Quando o Estado não consegue arrecadar receitas suficientes para cobrir as despesas tem necessidade de contrair empréstimos, a denominada Dívida Pública. O recurso ao crédito, pode ser interno ou externo, agravando, neste caso, o défice da nossa balança de pagamentos.




3Qual das categorias de receita apresenta a desvantagem de apenas se apenas se poder realizar uma vez? É  a categoria das Receitas Patrimoniais,  são as receitas obtidas pelo património estadual, têm uma importância reduzida em que é realizado uma única vez. Derivadas do património mobiliário (carteira de títulos), do domínio rural e das explorações industriais e comerciais de utilidade pública; direito do crédito público que regula o recurso aos empréstimos (crédito) das entidades públicas e a gestão da dívida pública; e o direito das receitas coactivas em que se destaca o direito fiscal ou seja o direito relativo às receitas coactivas unilaterais ou impostos.